Orientação sobre autenticação individualizada e controle de acessos
Em atendimento às boas práticas de segurança da informação e às exigências do Provimento nº 213, é importante esclarecer que a autenticação individualizada e o controle de acesso não devem ser aplicados apenas ao sistema principal da serventia.
O controle de acesso deve abranger todos os meios, físicos e digitais, utilizados na rotina administrativa e operacional que permitam acesso, armazenamento, compartilhamento, circulação ou tratamento de informações, especialmente dados pessoais.
Isso inclui, por exemplo:
usuários do Windows;
contas de rede e domínio;
e-mails institucionais;
pastas compartilhadas;
permissões de arquivos;
sistemas internos e auxiliares;
sistemas de atendimento ao cliente;
WhatsApp Business ou ferramentas semelhantes;
acessos administrativos a servidores, computadores, roteadores, backups e demais plataformas;
documentos físicos;
livros, fichas, pastas e arquivos;
protocolos internos;
impressões e cópias;
documentos em circulação entre setores;
armários, arquivos físicos, salas restritas e locais de guarda do acervo;
procedimentos de retirada, consulta, transporte, arquivamento e descarte de documentos.
Cada colaborador deve possuir seu próprio usuário e senha para acesso aos sistemas e recursos tecnológicos, sendo vedado o uso de credenciais compartilhadas. Essa prática permite identificar quem acessou determinado recurso, quando o acesso ocorreu e quais ações foram realizadas, fortalecendo a rastreabilidade, a segurança e a responsabilidade individual.
Da mesma forma, no ambiente físico, a serventia deve adotar controles administrativos e operacionais que permitam restringir, acompanhar e responsabilizar o acesso ao acervo documental, especialmente quando envolver documentos com dados pessoais, informações sensíveis ou atos sob sigilo.
Sempre que houver acesso administrativo ou acesso a informações sensíveis em ambiente digital, recomenda-se a utilização de autenticação multifator, especialmente em e-mails, sistemas em nuvem, ferramentas de atendimento, acessos remotos e contas com privilégios elevados.
Dessa forma, a adequação ao Provimento nº 213 deve considerar todo o ambiente de tratamento de informações da serventia, abrangendo o sistema principal, os recursos tecnológicos, os documentos digitais e o acervo físico, e não apenas o sistema utilizado para a atividade-fim.