Deduções na emissão de NFS-e por serventias extrajudiciais
À
Prefeitura Municipal de [Município/UF]
Secretaria Municipal de Fazenda/Finanças/Tributação
Assunto: Esclarecimentos sobre Deduções na Emissão de NFS-e por Serventias Extrajudiciais
Prezados(as),
As serventias extrajudiciais, no exercício regular de suas atividades, arrecadam diariamente valores relacionados aos atos praticados perante os usuários dos serviços cartorários. Entretanto, nem todos os valores recebidos pelo cartório constituem receita própria do delegatário.
Parte significativa dos valores arrecadados corresponde a taxas, fundos, custeios, repasses obrigatórios e demais encargos legais destinados ao Estado, ao Tribunal de Justiça, a fundos de compensação ou a outros órgãos e entidades competentes. Nessas situações, a serventia atua apenas como agente arrecadador, sendo responsável pelo posterior repasse desses valores aos seus respectivos destinatários legais.
Ocorre que, quando esses valores são integralmente considerados na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e, sem a possibilidade de indicação das deduções correspondentes, há o risco de formação de uma base de cálculo do ISSQN superior à receita efetivamente auferida pelo cartório.
Essa situação pode gerar distorção tributária, contábil e fiscal, pois o ISSQN passa a incidir não apenas sobre a receita própria decorrente da prestação do serviço cartorário, mas também sobre valores que pertencem a terceiros e que são apenas arrecadados temporariamente pela serventia para posterior repasse obrigatório.
Dessa forma, a ausência de campo, autorização ou parametrização adequada para indicação das deduções na NFS-e pode ocasionar tributação sobre valores que não compõem o faturamento próprio do cartório, contrariando a finalidade de apuração do imposto sobre a efetiva receita do serviço prestado.
Como solução, entende-se necessária a autorização, disponibilização ou parametrização, no sistema municipal de NFS-e, de mecanismo que permita às serventias extrajudiciais informar como deduções os valores que não constituem receita própria do delegatário, especialmente aqueles referentes a repasses obrigatórios, fundos, taxas, custeios e demais encargos legais destinados a terceiros.
A adoção dessa medida permitirá que a NFS-e reflita de forma mais adequada a realidade operacional, jurídica, contábil e tributária dos serviços cartorários, preservando a transparência da informação fiscal e assegurando que a base de cálculo do ISSQN corresponda apenas à receita efetivamente auferida pela serventia.
A indicação das deduções na NFS-e também contribuirá para:
demonstrar, de forma transparente, a composição financeira do ato praticado;
distinguir corretamente os valores pertencentes ao cartório daqueles destinados a repasses obrigatórios;
assegurar que o ISSQN incida apenas sobre a receita efetiva decorrente do serviço prestado;
preservar a conformidade fiscal e contábil da emissão da NFS-e;
proporcionar maior clareza ao contribuinte/usuário do serviço, permitindo a adequada identificação da destinação dos valores pagos.
Ressalta-se que a finalidade da indicação dessas deduções não é reduzir indevidamente a arrecadação municipal, mas sim evitar que valores de terceiros, arrecadados por obrigação legal e posteriormente repassados aos órgãos competentes, sejam indevidamente considerados como receita própria da serventia.
Diante do exposto, requer-se formalmente a esta Prefeitura Municipal e à Secretaria competente que seja autorizada e/ou viabilizada, no sistema municipal de NFS-e, a possibilidade de lançamento das deduções correspondentes aos valores que não constituam receita própria das serventias extrajudiciais, tais como repasses obrigatórios, fundos, taxas, custeios e demais encargos legais destinados a terceiros.
Requer-se, ainda, que tais deduções sejam consideradas para fins de apuração da base de cálculo do ISSQN, de modo que o imposto municipal incida exclusivamente sobre a receita efetiva do serviço prestado pela serventia, observadas as normas municipais aplicáveis e os documentos comprobatórios pertinentes.
Por fim, solicita-se que, sendo necessário, sejam informados os procedimentos, documentos, campos sistêmicos, códigos de serviço ou demais requisitos exigidos pelo Município para a correta implementação e utilização das referidas deduções na emissão da NFS-e.
Permanecemos à disposição desta Prefeitura Municipal e da Secretaria competente para prestar quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
[Nome do responsável]
[Cargo/Função]
[Cartório/Serventia]
[Município/UF]
[Telefone/E-mail]