Adequação Contratual
Contrato Engedigital já está adequado ao Provimento nº 213/2026 do CNJ
Mais segurança, transparência e conformidade para serventias extrajudiciais
O Provimento nº 213/2026 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu novos padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para os serviços notariais e de registro no Brasil. A norma trata de temas como segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade, rastreabilidade e continuidade das atividades das serventias extrajudiciais. (Atos CNJ)
Atenta a esse novo cenário regulatório, a Engedigital informa aos seus clientes que seu contrato de prestação de serviços já foi adequado às disposições do Provimento nº 213/2026, especialmente nos pontos relacionados à segurança da informação, continuidade operacional, backup, RTO, RPO, interoperabilidade, gestão de incidentes, LGPD, portabilidade e reversibilidade dos dados.
Para reforçar nosso compromisso com a transparência, a Engedigital disponibiliza um espelho da versão vigente do contrato em sua base de conhecimento, permitindo que clientes e interessados consultem as condições gerais aplicáveis à prestação dos serviços. A versão publicada está identificada como 2026.05.08.01. (Engedigital)
Por que a adequação contratual é importante
O Provimento nº 213/2026 exige que as serventias adotem políticas, controles e evidências capazes de demonstrar conformidade tecnológica. Além disso, a norma define conceitos relevantes para a relação com fornecedores, como portabilidade de dados, reversibilidade, RTO, RPO, interoperabilidade e mitigação de dependência tecnológica. (Atos CNJ)
Nesse contexto, o contrato com fornecedores de tecnologia passa a ser uma peça essencial do dossiê de conformidade da serventia. Ele deve deixar claras as responsabilidades de cada parte, os limites do serviço contratado, as condições de suporte, as obrigações relacionadas à proteção de dados e os mecanismos disponíveis para continuidade, migração e preservação do acervo digital.
Principais pontos de adequação do contrato Engedigital
1. Continuidade, RTO e RPO
O contrato da Engedigital passou a contemplar cláusulas específicas sobre os parâmetros de backup, RPO e RTO aplicáveis às serventias extrajudiciais sujeitas ao Provimento nº 213/2026.
Quando contratado serviço de backup, continuidade ou recuperação compatível com a classe da serventia, a Engedigital prestará os serviços sob sua responsabilidade observando os parâmetros previstos contratualmente, incluindo RPO máximo de 24 horas para Classe 1, 12 horas para Classe 2 e 4 horas para Classe 3. (Engedigital)
O contrato também estabelece condições para cumprimento de RTO e RPO, deixando claro que esses parâmetros dependem da contratação de solução compatível, da infraestrutura adequada, da disponibilidade de acesso técnico, da execução regular das rotinas contratadas e da inexistência de eventos não imputáveis exclusivamente à Engedigital. (Engedigital)
2. Responsabilidades da serventia e da Engedigital
A adequação contratual também reforça a divisão de responsabilidades entre contratante e contratada.
O contrato esclarece que a serventia é responsável por manter infraestrutura compatível, incluindo equipamentos, armazenamento, energia, conectividade, antivírus, segurança física, espaço em disco, controle de acessos e demais condições necessárias ao funcionamento dos sistemas. Também define que rotinas de backup, continuidade e recuperação são de responsabilidade da contratante, salvo quando expressamente contratadas junto à Engedigital. (Engedigital)
Essa clareza é importante porque a conformidade ao Provimento nº 213/2026 não depende apenas do fornecedor de software. Ela envolve governança da serventia, infraestrutura local, contratação adequada dos serviços, manutenção de evidências e adoção de políticas internas compatíveis com a classe de enquadramento.
3. Interoperabilidade com plataformas oficiais
O contrato contempla cláusula específica sobre interoperabilidade com plataformas oficiais. Quando aplicável às serventias sujeitas ao Provimento nº 213/2026, a Engedigital manterá, dentro dos softwares, módulos e serviços efetivamente contratados, aptidão técnica mínima para interoperabilidade com plataformas eletrônicas oficiais de fiscalização e controle, mediante formatos abertos ou tecnicamente equivalentes, como XML, PDF/A ou outros padrões definidos pela autoridade competente. (Engedigital)
A cláusula também estabelece que integrações individualizadas, customizações, migrações, saneamento de dados, adequações de infraestrutura, integração com terceiros ou funcionalidades que extrapolem o padrão mínimo oficial poderão depender de contratação específica.
4. Confidencialidade e proteção de dados
A Engedigital mantém cláusulas expressas de confidencialidade e sigilo sobre dados, documentos, informações, especificações técnicas, comerciais e demais materiais da contratante acessados em razão do contrato. (Engedigital)
O contrato também contempla obrigações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados, incluindo dever de cooperação entre as partes, tratamento de dados conforme finalidades contratuais, adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança e comunicação entre as partes em caso de incidente com violação de dados pessoais. (Engedigital)
5. Gestão de incidentes e vulnerabilidades críticas
Outro ponto relevante da adequação é a previsão contratual de cooperação em incidentes de segurança da informação e vulnerabilidades críticas.
O contrato prevê que, dentro dos limites do escopo técnico contratado, a Engedigital cooperará com a serventia na identificação, contenção, mitigação e registro de incidentes relacionados aos softwares, módulos, integrações ou ambientes sob gestão direta da empresa. Também prevê apoio técnico em situações críticas, observadas as condições de acesso, informações, autorizações e ambiente técnico necessárias. (Engedigital)
Além disso, a Engedigital poderá fornecer informações razoavelmente necessárias para subsidiar eventual comunicação à Corregedoria competente, permanecendo a classificação formal do incidente, a comunicação às autoridades e a manutenção do dossiê técnico sob responsabilidade da serventia. (Engedigital)
6. Portabilidade e reversibilidade dos dados
A portabilidade e a reversibilidade são pontos centrais do Provimento nº 213/2026. A própria norma define portabilidade como a possibilidade de extração, transferência e reutilização estruturada dos dados da serventia em formato interoperável e tecnicamente acessível, sem perda de integridade, rastreabilidade ou autenticidade. Também define reversibilidade como a garantia contratual e técnica de restituição integral e utilizável dos dados, configurações e registros da serventia ao seu titular em caso de encerramento contratual, substituição de fornecedor ou transição de gestão. (Atos CNJ)
O contrato da Engedigital contempla expressamente esses pontos. A cláusula de portabilidade, reversibilidade e cooperação em migração assegura à contratante, mediante solicitação formal, a disponibilização do acervo em formato estruturado, interoperável e não proprietário, ou tecnicamente equivalente, acompanhado da documentação técnica mínima necessária à compreensão dos dados exportados. (Engedigital)
O contrato também prevê que a Engedigital não poderá impedir, negar ou condicionar de forma discricionária a extração dos dados da serventia para fins de encerramento contratual, substituição de fornecedor, transição de gestão, continuidade operacional ou atendimento de exigência legal, administrativa ou correicional. (Engedigital)
7. Preservação da propriedade intelectual
A adequação contratual foi realizada sem comprometer os direitos de propriedade intelectual da Engedigital. O contrato deixa claro que a portabilidade e a reversibilidade dos dados da serventia não implicam cessão, acesso ou transferência de código-fonte, arquitetura interna, rotinas proprietárias, segredos de negócio, propriedade intelectual ou componentes exclusivos da Engedigital. (Engedigital)
Dessa forma, o contrato equilibra dois pontos fundamentais: a autonomia da serventia sobre seus dados e a preservação dos direitos autorais e patrimoniais da Engedigital sobre seus sistemas.
8. Componentes tecnológicos suportados e atualizados
O contrato também trata do ciclo de vida dos componentes tecnológicos. Para serventias sujeitas ao Provimento nº 213/2026, a Engedigital manterá os softwares por ela fornecidos e os componentes sob sua gestão direta em versões suportadas, atualizadas e compatíveis com atualizações oficiais de segurança. (Engedigital)
Esse ponto está alinhado ao Provimento, que não admite, para fins de cumprimento dos requisitos da norma, a utilização de sistemas operacionais, bancos de dados, aplicações críticas ou componentes tecnológicos cujo ciclo de suporte oficial do fabricante tenha sido encerrado. (Atos CNJ)
Consulta ao espelho do contrato
Para facilitar o acesso às informações, a Engedigital disponibiliza o espelho do contrato em sua base de conhecimento oficial:
Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Mensal de Software em Regime de Cessão Gratuita de Uso por Prazo Determinado
Disponível em: https://engedigital.com.br/knowledge/article/314
A disponibilização do espelho contratual reforça nosso compromisso com a transparência, previsibilidade e segurança jurídica na relação com nossos clientes.
Compromisso contínuo com a conformidade
A adequação ao Provimento nº 213/2026 não é apenas uma atualização contratual. Trata-se de uma evolução contínua na forma como fornecedores de tecnologia e serventias extrajudiciais devem se relacionar, documentar responsabilidades e preservar a continuidade dos serviços.
A Engedigital segue acompanhando as exigências normativas, aprimorando seus instrumentos contratuais, soluções e procedimentos internos para apoiar seus clientes no atendimento aos padrões de segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade, rastreabilidade e continuidade exigidos pelo CNJ.
Com o contrato já adequado e publicamente espelhado em nossa base de conhecimento, nossos clientes contam com mais clareza, segurança e respaldo documental para compor suas evidências de conformidade.
Engedigital — tecnologia, segurança e conformidade para serventias extrajudiciais.