Prezado(a) Cliente,
Em cumprimento ao Ofício Circular nº 150/2025 da Corregedoria do Foro Extrajudicial do TJGO, informamos que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás passou a exigir o uso de endereço de IP fixo e público para todos os cartórios extrajudiciais que acessam os sistemas:
Selo Online (SEE)
Correição Online
Demais integrações e webservices do TJGO
Essa exigência parte da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJGO, com o objetivo de reforçar a segurança, o controle de acesso, a rastreabilidade das informações e a estabilidade das integrações.
📌 O que muda para o cartório?
Para continuar acessando os sistemas do TJGO sem interrupções, o cartório deverá:
1️⃣ Contratar ou confirmar junto ao seu provedor de internet a disponibilidade de um endereço IP fixo e público (estático).
2️⃣ Encaminhar o IP fixo à Engedigital, que fará a validação técnica e intermediará o processo junto ao TJGO.
3️⃣ Caso o cartório já possua IP fixo, basta nos informar os dados para registro e adequação.
⚠️ Importante: IP dinâmico ou interno (privado) não atende à nova exigência do TJGO e poderá resultar em falhas de conexão.
📌 Prazo e regularização
O Tribunal estabeleceu prazo de 10 dias para que todos os cartórios adotem a configuração exigida e habilitem o uso do IP fixo. Recomendamos que a regularização seja feita o quanto antes, para evitar interrupções no serviço.
📌 O que é IP fixo?
É um endereço permanente de rede, fornecido pelo provedor de internet, que permite identificar e autorizar com segurança as conexões do cartório com os sistemas do Tribunal.
Com isso, o TJGO consegue garantir:
maior segurança da informação,
controle de acesso por origem confiável,
monitoramento e auditoria,
estabilidade de comunicação.
📌 Suporte da Engedigital
Nossa equipe está preparada para acompanhar e orientar o processo com rapidez e segurança.
Após obter o IP fixo junto à operadora de internet, preencha o formulário abaixo informando o(s) IP(s) instalado(s) na serventia:
👉 Formulário para cadastro do IP fixo: https://forms.office.com/r/uVgq75REq0
Com os dados enviados pelo formulário, nossa equipe irá preencher e assinar o Termo de Confidencialidade e Responsabilidade com os dados do IP do cartório e encaminhá-lo à DTI do TJGO.
Em caso de dúvidas adicionais, nossa equipe permanece à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
Continuamos à disposição para garantir uma transição tranquila e segura.
❓ FAQ — Perguntas Frequentes
1️⃣ Por que o IP fixo é obrigatório agora?
Porque o TJGO está implantando novos controles de segurança e auditoria para os sistemas Correição Online, Selo Online e webservices. O IP fixo permite identificar com segurança a origem do acesso e evitar falhas e bloqueios automáticos.
2️⃣ IP fixo e IP público são a mesma coisa?
Não exatamente, mas caminham juntos aqui:
IP fixo significa que o endereço não muda.
IP público significa que ele é acessível via internet.
O Tribunal exige ambos ao mesmo tempo: IP fixo + público.
3️⃣ IP privado (192.168.x.x / 10.x.x.x / 172.16.x.x) serve?
Não. IP interno/privado não funciona para comunicação com o TJGO. É necessário um IP público e fixo.
4️⃣ Posso usar um serviço de DDNS no lugar de IP fixo?
Não. O Tribunal não aceita redirecionamento via DNS dinâmico — apenas IP fixo fornecido pela operadora.
5️⃣ O cartório precisa assinar algum documento?
Não. O Termo de Responsabilidade e Confidencialidade é assinado pela empresa de automação com o TJGO, não pelo cartório.
6️⃣ Já tenho IP fixo. O que faço agora?
Basta enviar o número do IP para nossa equipe. Nós validaremos, registraremos e procederemos junto ao TJGO.
7️⃣ Quanto tempo o processo leva após informar o IP?
O prazo pode variar conforme o volume de solicitações do Tribunal, mas nossa equipe inicia o processo imediatamente após o recebimento dos dados.
8️⃣ Não sei se meu cartório tem IP fixo. Como descubro?
Entre em contato com o seu provedor de internet e solicite a confirmação. Se não tiver, basta solicitar ativação de um endereço fixo.
9️⃣ Preciso mudar algo no sistema da Engedigital?
Não. O ajuste é apenas na infraestrutura de internet do cartório. Nós faremos a parte técnica de integração necessária junto ao TJGO.
🔟 O que acontece se eu não regularizar?
O acesso aos sistemas vinculados ao TJGO pode sofrer bloqueios, falhas ou indisponibilidade. Por isso, o ideal é regularizar o quanto antes.
1️⃣1️⃣ Tenho dois links de internet no cartório. Preciso de IP fixo nos dois?
Sim. Se o cartório utiliza dois links de internet (ex.: primário e secundário), ambos precisam ter IP fixo e público, e os dois devem ser informados à Engedigital.
Isso é necessário porque:
o acesso ao TJGO deve permanecer estável mesmo em caso de troca automática de link;
o IP que estiver ativo no momento da conexão precisa ser reconhecido e autorizado pelo Tribunal;
se apenas um IP estiver cadastrado, o acesso poderá funcionar em um link e falhar no outro.
📌 Resumo:
👉 2 links = 2 IPs fixos públicos = 2 registros no TJGO.
1️⃣2️⃣Por que CGNAT não serve para o TJGO?
CGNAT (Carrier Grade NAT) é uma tecnologia em que vários clientes compartilham o mesmo IP público da operadora. Nesse cenário:
O IP público não é exclusivo do cartório;
As portas e conexões são gerenciadas pela operadora, não sendo possível garantir rastreabilidade individual por cartório;
O IP pode mudar de acordo com a política interna da operadora, mesmo que pareça “fixo” em alguns momentos;
Nem sempre é possível configurar regras específicas de acesso e segurança para um único cliente.
Como o TJGO exige um IP público fixo, exclusivo e diretamente associado ao cartório, o uso de CGNAT não atende ao requisito de segurança, controle de acesso e auditoria.
Por isso, é necessário contratar junto à operadora um IP público fixo dedicado (sem CGNAT), em nome da conexão do cartório.
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Atenciosamente,
Equipe Engedigital
Inovação que simplifica. Tecnologia que protege.