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Comunicado Importante — Exigência De IP Fixo Para Acesso Aos Sistemas Do TJGO

Ofício Circular nº 150/2025 da Corregedoria do Foro Extrajudicial do TJGO
18 de dezembro de 2025 por
Comunicado Importante — Exigência De IP Fixo Para Acesso Aos Sistemas Do TJGO
Paulo Barbassa

Prezado(a) Cliente,

Em cumprimento ao Ofício Circular nº 150/2025 da Corregedoria do Foro Extrajudicial do TJGO, informamos que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás passou a exigir o uso de endereço de IP fixo e público para todos os cartórios extrajudiciais que acessam os sistemas:

  • Selo Online (SEE)

  • Correição Online

  • Demais integrações e webservices do TJGO

Essa exigência parte da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJGO, com o objetivo de reforçar a segurança, o controle de acesso, a rastreabilidade das informações e a estabilidade das integrações.


📌 O que muda para o cartório?

Para continuar acessando os sistemas do TJGO sem interrupções, o cartório deverá:

1️⃣ Contratar ou confirmar junto ao seu provedor de internet a disponibilidade de um endereço IP fixo e público (estático).

2️⃣ Encaminhar o IP fixo à Engedigital, que fará a validação técnica e intermediará o processo junto ao TJGO.

3️⃣ Caso o cartório já possua IP fixo, basta nos informar os dados para registro e adequação.

⚠️ Importante: IP dinâmico ou interno (privado) não atende à nova exigência do TJGO e poderá resultar em falhas de conexão.


📌 Prazo e regularização

O Tribunal estabeleceu prazo de 10 dias para que todos os cartórios adotem a configuração exigida e habilitem o uso do IP fixo. Recomendamos que a regularização seja feita o quanto antes, para evitar interrupções no serviço.


📌 O que é IP fixo?

É um endereço permanente de rede, fornecido pelo provedor de internet, que permite identificar e autorizar com segurança as conexões do cartório com os sistemas do Tribunal.

Com isso, o TJGO consegue garantir:

  • maior segurança da informação,

  • controle de acesso por origem confiável,

  • monitoramento e auditoria,

  • estabilidade de comunicação.


📌 Suporte da Engedigital

Nossa equipe está preparada para acompanhar e orientar o processo com rapidez e segurança.

Após obter o IP fixo junto à operadora de internet, preencha o formulário abaixo informando o(s) IP(s) instalado(s) na serventia:

👉 Formulário para cadastro do IP fixo: https://forms.office.com/r/uVgq75REq0

Com os dados enviados pelo formulário, nossa equipe irá preencher e assinar o Termo de Confidencialidade e Responsabilidade com os dados do IP do cartório e encaminhá-lo à DTI do TJGO.

Em caso de dúvidas adicionais, nossa equipe permanece à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Continuamos à disposição para garantir uma transição tranquila e segura.


❓ FAQ — Perguntas Frequentes


1️⃣ Por que o IP fixo é obrigatório agora?

Porque o TJGO está implantando novos controles de segurança e auditoria para os sistemas Correição Online, Selo Online e webservices. O IP fixo permite identificar com segurança a origem do acesso e evitar falhas e bloqueios automáticos.

2️⃣ IP fixo e IP público são a mesma coisa? 

Não exatamente, mas caminham juntos aqui:

  • IP fixo significa que o endereço não muda.

  • IP público significa que ele é acessível via internet.

    O Tribunal exige ambos ao mesmo tempo: IP fixo + público.

3️⃣ IP privado (192.168.x.x / 10.x.x.x / 172.16.x.x) serve?

Não. IP interno/privado não funciona para comunicação com o TJGO. É necessário um IP público e fixo.

4️⃣ Posso usar um serviço de DDNS no lugar de IP fixo?

Não. O Tribunal não aceita redirecionamento via DNS dinâmico — apenas IP fixo fornecido pela operadora.

5️⃣ O cartório precisa assinar algum documento?

Não. O Termo de Responsabilidade e Confidencialidade é assinado pela empresa de automação com o TJGO, não pelo cartório.

6️⃣ Já tenho IP fixo. O que faço agora?

Basta enviar o número do IP para nossa equipe. Nós validaremos, registraremos e procederemos junto ao TJGO.

7️⃣ Quanto tempo o processo leva após informar o IP?

O prazo pode variar conforme o volume de solicitações do Tribunal, mas nossa equipe inicia o processo imediatamente após o recebimento dos dados.

8️⃣ Não sei se meu cartório tem IP fixo. Como descubro?

Entre em contato com o seu provedor de internet e solicite a confirmação. Se não tiver, basta solicitar ativação de um endereço fixo.

9️⃣ Preciso mudar algo no sistema da Engedigital?

Não. O ajuste é apenas na infraestrutura de internet do cartório. Nós faremos a parte técnica de integração necessária junto ao TJGO.

🔟 O que acontece se eu não regularizar?

O acesso aos sistemas vinculados ao TJGO pode sofrer bloqueios, falhas ou indisponibilidade. Por isso, o ideal é regularizar o quanto antes.

1️⃣1️⃣ Tenho dois links de internet no cartório. Preciso de IP fixo nos dois?

Sim. Se o cartório utiliza dois links de internet (ex.: primário e secundário), ambos precisam ter IP fixo e público, e os dois devem ser informados à Engedigital.

Isso é necessário porque:

  • o acesso ao TJGO deve permanecer estável mesmo em caso de troca automática de link;

  • o IP que estiver ativo no momento da conexão precisa ser reconhecido e autorizado pelo Tribunal;

  • se apenas um IP estiver cadastrado, o acesso poderá funcionar em um link e falhar no outro.

📌 Resumo:

👉 2 links = 2 IPs fixos públicos = 2 registros no TJGO.


1️⃣2️⃣Por que CGNAT não serve para o TJGO?

CGNAT (Carrier Grade NAT) é uma tecnologia em que vários clientes compartilham o mesmo IP público da operadora. Nesse cenário:

  • O IP público não é exclusivo do cartório;

  • As portas e conexões são gerenciadas pela operadora, não sendo possível garantir rastreabilidade individual por cartório;

  • O IP pode mudar de acordo com a política interna da operadora, mesmo que pareça “fixo” em alguns momentos;

  • Nem sempre é possível configurar regras específicas de acesso e segurança para um único cliente.

Como o TJGO exige um IP público fixo, exclusivo e diretamente associado ao cartório, o uso de CGNAT não atende ao requisito de segurança, controle de acesso e auditoria.

Por isso, é necessário contratar junto à operadora um IP público fixo dedicado (sem CGNAT), em nome da conexão do cartório.

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Atenciosamente,

Equipe Engedigital

Inovação que simplifica. Tecnologia que protege.


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Paulo Barbassa 18 de dezembro de 2025
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