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Provimento CNJ n. 243, de 21 de julho de 2026

23 de julho de 2026 por
Provimento CNJ n. 243, de 21 de julho de 2026
Paulo Barbassa

Provimento CNJ n. 243/2026: o que muda para os cartórios?


O Provimento CNJ n. 243/2026 atualiza o Provimento n. 213/2026, que estabelece os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação aplicáveis aos serviços notariais e de registro.

A nova norma modifica os critérios de enquadramento econômico das serventias, amplia prazos de implementação, estabelece condições excepcionais de transição e reforça a responsabilidade dos responsáveis pelas serventias na contratação e supervisão de fornecedores de tecnologia.

O Provimento foi editado em 21 de julho de 2026 e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça em 23 de julho de 2026 — Edição n. 172/2026, Seção Corregedoria, páginas 18 a 22. Sua entrada em vigor ocorrerá 30 dias após a publicação. Consulte a íntegra do Provimento n. 243/2026.

Por que o Provimento n. 243/2026 foi publicado?

A alteração busca fazer com que o enquadramento das serventias considere sua efetiva capacidade econômica, excluindo valores que não integram a receita própria da delegação.

O texto também reconhece que os investimentos em tecnologia exigidos pelo Provimento n. 213/2026 têm natureza de aplicação de capital e não constituem despesas dedutíveis na apuração do Imposto de Renda dos titulares das serventias. Por essa razão, a norma substitui a base de cálculo de natureza fiscal por um critério específico de receita bruta semestral.

Principais mudanças do Provimento CNJ n. 243/2026

1. Novos critérios econômicos para classificação das serventias

O enquadramento deixa de considerar a “arrecadação bruta semestral” e passa a utilizar a receita bruta semestral da serventia.

Para essa apuração, devem ser considerados:

  • emolumentos e demais receitas decorrentes da prestação do serviço delegado;

  • ressarcimentos por atos gratuitos;

  • complementações de renda mínima.

Podem ser deduzidos exclusivamente:

  • valores arrecadados por conta de terceiros;

  • repasses legais obrigatórios, como taxas de fiscalização e valores destinados ao Poder Judiciário, Ministério Público e fundos previstos em lei.

Não podem ser deduzidos, para fins de enquadramento:

  • despesas de custeio;

  • despesas com pessoal;

  • investimentos realizados pela serventia;

  • tributos devidos pelo delegatário.

2. Novos limites para as classes das serventias

Os limites econômicos foram ampliados:

ClasseReceita bruta semestral
Classe 1Até R$ 300.000,00
Classe 2Acima de R$ 300.000,00 e até R$ 1.500.000,00
Classe 3Acima de R$ 1.500.000,00

O enquadramento será reavaliado anualmente, considerando a média das receitas brutas semestrais do exercício imediatamente anterior.

Os limites serão atualizados anualmente pela Corregedoria Nacional de Justiça. A norma também prevê uma regra de estabilidade: quando a variação da receita não ultrapassar 10% do limite da faixa anterior, a mudança de classe ou subclasse dependerá da consolidação do resultado por dois ciclos consecutivos.

3. Ampliação dos prazos iniciais de implementação

Os prazos para a conclusão das Etapas 1 e 2, relacionadas à governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional, passam a ser contados da entrada em vigor do Provimento n. 243/2026:

ClassePrazo para as Etapas 1 e 2
Classe 3180 dias
Classe 2240 dias
Classe 1300 dias

A contagem dos prazos globais para a implementação cumulativa das demais etapas também será reiniciada a partir da entrada em vigor do novo Provimento.

As Corregedorias poderão conceder prorrogações excepcionais, mediante decisão fundamentada e apresentação de plano de adequação. A soma das prorrogações não poderá ultrapassar 180 dias.

4. Regime excepcional de transição

O novo artigo 20-A permite que a Corregedoria competente autorize, excepcionalmente, o cumprimento de determinada exigência em nível técnico diferente do originalmente previsto.

Para isso, a serventia deverá demonstrar que:

  • a solução exigida não está disponível no mercado em condições de implantação dentro do prazo; ou

  • os custos de implantação e manutenção são manifestamente desproporcionais à sua receita bruta semestral.

O pedido deverá ser acompanhado, entre outros documentos, de:

  • laudo técnico elaborado por profissional habilitado;

  • orçamentos de, no mínimo, três fornecedores;

  • plano de convergência ao padrão exigido;

  • cronograma e previsão orçamentária.

A autorização não é automática e somente produz efeitos após a decisão da Corregedoria. Sua validade será de, no máximo, um ciclo anual, com possibilidade de renovação mediante nova justificativa atualizada.

5. Requisitos que não podem ser flexibilizados

O regime excepcional não se aplica às medidas consideradas indispensáveis para a proteção do acervo e dos dados pessoais.

Continuam obrigatórias, entre outras, as exigências relacionadas a:

  • realização e custódia de cópias de segurança;

  • integridade e autenticidade dos atos;

  • controle de acesso;

  • registros de auditoria;

  • proteção de dados pessoais;

  • demais obrigações estabelecidas em lei.

Portanto, a flexibilização não representa dispensa geral dos requisitos de segurança da informação.

6. Uso temporário de tecnologias em fim de suporte

Como regra, não podem ser utilizadas tecnologias cujo suporte oficial do fabricante tenha sido encerrado — situação conhecida como End of Life (EOL).

O Provimento n. 243/2026, entretanto, permite que essas tecnologias sejam temporariamente admitidas dentro do regime excepcional de transição, desde que haja autorização expressa da Corregedoria e sejam cumpridas as condições estabelecidas.

7. Responsabilidade na contratação de fornecedores de tecnologia

A utilização de soluções próprias, terceirizadas, compartilhadas ou coletivas não transfere a responsabilidade da serventia pelo cumprimento das normas.

O delegatário, interino ou interventor permanece responsável por:

  • selecionar adequadamente os fornecedores;

  • avaliar plataformas e assessorias de tecnologia;

  • acompanhar os serviços contratados;

  • fiscalizar o cumprimento das exigências técnicas;

  • manter a governança e a supervisão local;

  • adotar medidas proporcionais e eficazes de conformidade.

Na prática, a contratação de uma empresa de tecnologia não substitui o dever de acompanhamento da serventia. Por isso, contratos, evidências técnicas, níveis de serviço e responsabilidades devem estar claramente documentados.

8. Recuperação de dados e avaliação técnica

A capacidade de recuperar dados com defasagem inferior a 30 minutos passa a ser tratada como uma meta técnica de excelência para ambientes de maior criticidade, considerando:

  • a classe e a subclasse da serventia;

  • a criticidade dos dados;

  • a viabilidade técnica;

  • o custo da solução disponível no mercado;

  • a proporcionalidade econômica.

Para as serventias da Classe 3, a primeira avaliação técnica deverá ser realizada no prazo máximo de 12 meses, contado da entrada em vigor do Provimento n. 243/2026.

O que o cartório deve fazer agora?

Recomendamos que cada serventia inicie uma avaliação estruturada dos impactos da nova norma:

  1. Calcular a receita bruta semestral conforme os novos critérios.

  2. Confirmar a classe e a subclasse da serventia.

  3. Revisar o diagnóstico de adequação ao Provimento n. 213/2026.

  4. Atualizar o plano de implementação e os respectivos prazos.

  5. Verificar contratos, responsabilidades e evidências dos fornecedores de tecnologia.

  6. Identificar equipamentos, sistemas e tecnologias em fim de suporte.

  7. Revisar backups, controles de acesso, auditoria e proteção do acervo.

  8. Documentar decisões, orçamentos, avaliações de risco e planos de adequação.

  9. Avaliar, quando necessário, a possibilidade de requerimento fundamentado à Corregedoria.

A Engedigital está ao lado dos cartórios nessa adequação

A atualização traz prazos mais proporcionais e critérios econômicos mais compatíveis com a realidade das serventias. Ao mesmo tempo, reforça a importância do planejamento, da documentação e do acompanhamento contínuo da infraestrutura tecnológica.

A Engedigital seguirá acompanhando a regulamentação e seus desdobramentos para orientar seus clientes, revisar os impactos sobre as soluções utilizadas e colaborar com cada cartório na organização de um plano de adequação seguro, viável e compatível com sua realidade.

Nosso compromisso é atuar em parceria com as serventias, contribuindo para que a evolução tecnológica ocorra com segurança, continuidade dos serviços e proteção do acervo.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a leitura integral do Provimento nem as orientações da Corregedoria competente.


Provimento à Integra: provimento_243-2026.pdf

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