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NFS-e para Serventias de Registros e Tabelionatos: Obrigatoriedade, Impactos e Como se Adequar em 2026

Neste artigo, a EngeDigital explica o que muda, quem será impactado, como funcionará a emissão da NFS-e nacional e como as serventias podem se preparar com segurança e conformidade.
15 de janeiro de 2026 por
NFS-e para Serventias de Registros e Tabelionatos: Obrigatoriedade, Impactos e Como se Adequar em 2026
Paulo Barbassa

NFS-e para Serventias: Obrigatoriedade, Impactos e Como se Adequar em 2026

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória em todo o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme as diretrizes da Reforma Tributária do Consumo. A mudança impacta diretamente serventias extrajudiciais, de registro e tabelionatos, exigindo adequações operacionais, tecnológicas e fiscais.

Neste artigo, a EngeDigital explica o que muda, quem será impactado, como funcionará a emissão da NFS-e nacional e como as serventias podem se preparar com segurança e conformidade.

O que é a NFS-e Nacional

A NFS-e Nacional é o documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços, substituindo modelos municipais distintos por um padrão unificado em âmbito nacional.

Com a nova legislação:

  • A emissão passa a ocorrer pelo Portal Nacional da NFS-e ou por sistemas integrados;

  • O layout, regras e validações tornam-se padronizados;

  • O objetivo é simplificar obrigações fiscais, aumentar a transparência tributária e preparar o ambiente para o novo modelo de impostos sobre consumo.

A NFS-e é obrigatória para serventias?

Sim. Serventias extrajudiciais estão incluídos na obrigatoriedade da NFS-e.

A partir de 2026:

  • Cada ato notarial ou registral praticado exigirá a emissão de uma NFS-e individual;

  • Não será permitido agrupar vários atos em uma única nota fiscal;

  • A obrigação é válida independentemente do município e da forma de recolhimento dos emolumentos.

Essa mudança representa uma ruptura com práticas anteriores adotadas por muitas serventias, exigindo revisão de processos internos.

Papel dos Municípios e do Portal Nacional da NFS-e

Com a implantação do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os municípios passam a ter duas alternativas regulatórias:

  • Adequar seus próprios sistemas municipais de emissão de NFS-e ao padrão nacional; ou

  • Aderir ao Portal Nacional da NFS-e, utilizando a infraestrutura centralizada disponibilizada pelo Governo Federal.

O que a Serventia deve fazer na prática

Cada serventia de registro ou tabelionato deve, obrigatoriamente, consultar seu contador de confiança para confirmar:

  • Se o município já aderiu ao Portal Nacional da NFS-e; ou

  • Se continuará exigindo a emissão por provedor municipal próprio.

Essa definição impacta diretamente o modelo de integração técnica, os fluxos operacionais e o sistema que será utilizado no dia a dia.

Principais impactos da NFS-e para cartórios

A implementação da NFS-e traz impactos diretos no dia a dia operacional:

1. Emissão individual por ato

Cada serviço prestado deverá gerar sua própria nota fiscal, aumentando o volume de documentos emitidos.

2. Adequação tecnológica

Será necessário:

  • Certificado digital (A1);

  • Sistema compatível com o Portal Nacional da NFS-e;

  • Integração entre sistemas de gestão cartorária e o ambiente fiscal.

Requisitos técnicos e cadastrais obrigatórios

Independentemente do modelo adotado pelo município, algumas exigências são comuns a todas as serventias:

  • Cadastro da Serventia de Registro ou Tabelionato

    • No Portal Nacional da NFS-e ou

    • No provedor municipal indicado pelo município;

  • Certificado digital tipo A1 (obrigatório para integração e automação);

  • Definição prévia do padrão de integração, evitando retrabalho e falhas na emissão.

A ausência de qualquer um desses requisitos pode impedir a emissão da NFS-e ou gerar inconsistências fiscais.

3. Conformidade fiscal e tributária

A NFS-e será base para:

  • Fiscalização;

  • Cruzamento de dados;

  • Apuração de tributos no novo modelo (IBS e CBS).

Benefícios da NFS-e Nacional

Apesar do impacto inicial, o novo modelo traz vantagens relevantes:

  • Padronização nacional da emissão fiscal;

  • Redução de dependência de sistemas municipais distintos;

  • Maior segurança jurídica e fiscal;

  • Automação e rastreabilidade dos atos praticados;

  • Preparação para a nova estrutura tributária brasileira.

Como as serventias devem se preparar para a NFS-e

A adaptação exige planejamento. As principais ações incluem:

  • Mapeamento dos atos que exigem emissão de NFS-e;

  • Revisão dos fluxos de atendimento e faturamento;

  • Adequação ou integração dos sistemas de gestão;

  • Testes de emissão antes da obrigatoriedade;

  • Treinamento das equipes.

Antecipar essa preparação evita riscos de não conformidade, multas e interrupções operacionais.

Orientações operacionais essenciais para as serventias

Para garantir conformidade e evitar riscos operacionais, cada serventia deverá:

  • Consultar formalmente seu contador para:

    • Confirmar o modelo de emissão adotado pelo município;

    • Validar enquadramentos fiscais e impactos no recolhimento;

  • Caso o município tenha aderido ao Portal Nacional da NFS-e:

    • Realizar o cadastro da serventia de registro/tabelionato nos portais oficiais;

    • Efetuar o cadastro tanto em ambiente de produção, quanto, quando disponível, em ambiente de testes;

    • Disponibilizar certificado digital A1 válido para integração sistêmica;

  • Planejar a integração técnica com antecedência, evitando a sobrecarga operacional no início de 2026.

Essa etapa é fundamental para que a emissão da NFS-e não dependa de processos manuais, o que aumentaria erros, retrabalho e riscos fiscais.


Considerações importantes sobre o início da obrigatoriedade

Alguns pontos merecem atenção especial:

  • A obrigatoriedade da NFS-e inicia em janeiro de 2026;

  • Os órgãos reguladores podem realizar ajustes técnicos adicionais nos primeiros meses;

  • Será permitida a emissão retroativa de NFS-e, desde que dentro do mês de competência;

  • As primeiras semanas de 2026 podem exigir ajustes operacionais e de processo.

Antecipar a adequação reduz significativamente riscos de instabilidade.


Como a EngeDigital apoia serventias de registro e tabelionatos

A EngeDigital possui ampla experiência em tecnologia, compliance e sistemas para serventias extrajudiciais, oferecendo suporte completo para a adequação à NFS-e nacional.

Nossas soluções incluem:

  • Consultoria técnica e regulatória sobre NFS-e;

  • Integração de sistemas cartorários ao Portal Nacional da NFS-e;

  • Automação da emissão, controle e armazenamento das notas fiscais;

  • Apoio na revisão de processos e capacitação das equipes;

  • Suporte contínuo para mudanças legais e fiscais.

Nosso foco é garantir que a serventia atenda às exigências legais com eficiência, segurança e mínima fricção operacional.


Vídeos úteis para entender e emitir a NFS-e

Para complementar este conteúdo e tornar sua adaptação ainda mais clara, confira vídeos que explicam de forma prática como funciona a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a sua emissão no padrão nacional:

  • Como emitir NFS-e no Portal Nacional — passo a passo atualizado para 2026. (YouTube)

  • Tutorial prático de NFS-e Nacional 2026 — foco na transição e emissão real. (YouTube)

  • Guia completo de emissão de NFS-e — detalha campos e cuidados importantes. (YouTube)

  • Emissão pelo Emissor Nacional GOV — vídeo oficial mostrando a rotina real. (YouTube)

  • O que é NFS-e e como funciona — ótimo para contextualizar conceitos básicos. (YouTube)


Conclusão

A obrigatoriedade da NFS-e para serventias de registro e tabelionatos em 2026 é uma realidade inevitável. Quanto antes a adaptação for iniciada, menores serão os riscos e maior será a eficiência do processo.

A EngeDigital está preparada para conduzir essa transição com conhecimento técnico, visão regulatória e soluções práticas para o dia a dia cartorário.

📌 Fale com a EngeDigital e prepare sua serventia para a NFS-e nacional com segurança e conformidade.

NFS-e para Serventias de Registros e Tabelionatos: Obrigatoriedade, Impactos e Como se Adequar em 2026
Paulo Barbassa 15 de janeiro de 2026
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